Na próxima quarta-feira o Supremo Tribunal Federal, a mais alta corte de justiça do país, deve aprovar os “embargos infringentes” no julgamento do mensalão. Ou seja: vai admitir um tipo de recurso que já caducou na legislação brasileira, dando à defesa a oportunidade de um novo julgamento. É a confirmação de um privilégio que só serve para aqueles poucos que têm direito a julgamento pelo STF. Isto não vale para o cidadão comum em nenhuma outra instância do judiciário nacional. Está nas mãos do ministro Celso de Mello o voto final.
Na sessão de 12 de setembro, quinta-feira passada, o tribunal deixou todo o país em suspense, ao adiar por mais uma semana a decisão sobre o recurso final da Ação Penal 470, o chamado “escândalo do mensalão”. Cinco ministros votaram a favor e outros cinco contra os “embargos infringentes”, um tipo de medida da defesa que pode levar a novo julgamento 12 dos 25 réus já condenados a penas de prisão. Os ministros da Suprema Corte parecem não se dar conta de tudo o que está em jogo nesse caso: não apenas a liberdade dos réus, mas a própria credibilidade da Justiça. Cada voto se transforma num espetáculo para banhar o ego dos magistrados, com gestos teatrais e transmissão ao vivo pela TV.
Enquanto isso, o cidadão comum quer saber se haverá justiça ou não. Independentemente da fogueira dessas vaidades, questões de fundo do Direito estão em jogo, especialmente a ampla liberdade de defesa. Mas tudo tem limite. Ao que parece, o último ministro do STF escalado para o julgamento, Celso de Mello, só não votou, resolvendo finalmente a parada, porque também quer um palco iluminado. Quer brilhar diante das câmeras e microfones. Todo mundo respeita a erudição e a sapiência da Corte, mas ninguém aguenta o discurso enfadonho. É perda de tempo e sacrifício do dinheiro público. O processo do mensalão já consumiu cinco meses de trabalho do STF, no ano passado, e agora se arrasta no plenário por outros dois meses. Não é à toa que há 70 milhões de processos parados nos tribunais.
Como se trata de uma questão técnica – aceitar ou não os embargos infringentes – o resultado poderia vir mais rapidamente, poupando o público da interminável verborragia dos juízes. É claro que as decisões da Suprema Corte influenciam a prática processual em todo o país, mas isso não é motivo para abusar da paciência dos mortais. Essa questão já era para estar decidida há tempo. Além do mais, aceitar os embargos finais não significa mudar automaticamente os resultados e as condenações. Significa que vai começar tudo de novo. Ninguém, em bom juízo, pode ser contra o amplo direito de defesa, instrumento de proteção do cidadão contra abusos do poder. Mas, por que só para os poderosos a serem julgados no ambiente do STF? Por que não para todos nós?
Particularmente, creio que a Ação Penal 470 cometeu algumas poucas injustiças, mas acertou no conjunto. Luís Gushiken, por exemplo, foi acusado indevidamente. E depois absolvido. José Genoíno Neto merece a condenação, mas não a pena exacerbada que recebeu. Aliás, foi até elogiado pelo ministro Barroso. Agora temos que aguardar o último (ou penúltimo) capítulo da novela. E já não temos mais a paciência de antes.
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