Sérgio Brasil Gadelha, assassino confesso da própria mulher, Hiromi Sato, secretária-executiva de uma empresa chinesa de investimentos, será julgado novamente pela 6ª Câmara Criminal do TJ paulista, na próxima quinta-feira. O crime, verdadeiro filme de terror, foi no apartamento do casal, na Rua Pará, Higienópolis, bairro de classe média alta no centro da capital. Hiromi sofreu tamanha agressão, que a autópsia não foi capaz de determinar a causa exata da morte. Estrangulamento, hemorragia interna, hematomas, espancamento generalizado foram registrados pelos médicos legistas.
O marido, o tal do Sérgio Gadelha, 74 anos quando cometeu o crime, foi preso em flagrante. Quando a polícia chegou, ele estava sentado na sala, assistindo à TV. Um sargento da PM, chocado, declarou à imprensa: “Parecia tudo normal, um fato como qualquer outro”. A médica do SAMU, convocada para atestar o óbito, achou que tinha errado de apartamento, tamanha a tranquilidade do assassino. Ele disse para a médica, cujo depoimento foi registrado no 1º Tribunal do Júri: “Ele falou: foi aqui mesmo, ela está ali”, apontando para o quarto do casal.
Resumindo: Sérgio Gadelha matou a mulher. Não havia nele qualquer sinal de drama. Foi levado à delegacia policial do bairro. Confessou. Disse ao delegado que foi por ciúmes, violenta paixão: “perdi os limites”. E quais foram os limites? Espancamento generalizado, estrangulamento. Ficou preso durante umas 30 horas num distrito policial. Um juiz disse que o criminoso merecia a “prisão domiciliar”. Mas o advogado não atendia aos requisitos da lei. Não tinha 80 anos. Não era paciente de doença grave. Não tinha dependentes inválidos. Não era arrimo de família. Parentes e amigos de Hiromi Sato, além de ativistas dos grupos contra a violência familiar, realizaram inúmeros protestos de rua, basicamente contra a impunidade.
Os protestos – e a repercussão na mídia – aparentemente sensibilizaram o Judiciário. A 6ª Câmara Criminal mandou o infeliz para a cadeia. Sérgio Gadelha, por ter curso superior, foi confinado a uma “sala de estado-maior”, em um regimento de cavalaria da Polícia Militar. Prisão especial, mesmo tendo matado Hiromi daquela forma. Os desembargadores, em decisão unânime, por 5 a zero, resolveram que ele era perigoso e merecia a prisão preventiva até o julgamento final. Não foi o que aconteceu. Ficou menos de um ano no Regimento de Cavalaria 9 de Julho.
A Defensoria Pública entrou com um recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. Alegou que não tinha sido intimada para o julgamento. Um detalhe técnico (“incompetência na intimação”), que resultou na anulação da prisão. O Direito no Brasil se apoia na ampla defesa. Se um defensor não estiver presente ao ato decisório, não vale. O assassino cruel e covarde, como o definiu a revista Veja, voltou para casa. Para horror de seus vizinhos.
Agora o Tribunal de Justiça vai examinar outra vez o mesmo caso. Dinheiro público jogado fora. Como a decisão anterior foi unânime, sem questionamentos quanto ao mérito, espera-se que Gadelha volte ao convívio da PM. Quando estava solto, Sérgio foi uma ameaça ao andamento do “devido processo legal”, inclusive constrangendo testemunhas. Enquanto preso, ficava lendo, escrevendo e assistindo TV na “cela”. Escreveu até mesmo contra mim. Em uma carta ao Judiciário, denegriu a própria Hiromi e me chamou de “blogueiro bêbado”. Mas esse novo tipo de agressão do criminoso não vai impressionar os juízes. Muito menos a mídia independente.
Sérgio Brasil Gadelha foi indiciado por homicídio triplamente qualificado. Motivo torpe, meio cruel e incapacidade de defesa da vítima. Pode pegar de 12 a 30 anos de prisão. Tomara!