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Assassino de Hiromi Sato vai a Júri
O advogado Sérgio Brasil Gadelha, assassino confesso da secretária-executiva Hiromi Sato, será apresentado ao Tribunal do Júri no dia 9 de agosto. A primeira audiência de instrução criminal ocorre três meses após o crime bárbaro. Sérgio teve prisão preventiva decretada pelo juiz da 1ª. Vara do Tribunal do Júri por homicídio triplamente qualificado, mas obteve o direito de ficar em prisão domiciliar. Apanhado em flagrante, passou apenas dois dias atrás das grades. Depois, foi para uma clínica de recuperação de viciados. E agora está vivendo no apartamento de Higienópolis, São Paulo, onde o crime ocorreu. Hiromi foi espancada e estrangulada até a morte. Mas essa brutalidade toda não foi suficiente para manter o criminoso preso.
Impressiona ver o descaso com que a Justiça trata os casos de violência contra as mulheres. Crimes cometidos “sob violenta emoção” – entre marido e mulher, por exemplo – não são vistos como uma ameaça à segurança pública. Mas, como? Alguém que comete um homicídio com tais requintes de perversidade, como no caso da Hiromi, é de fato uma ameaça à espécie humana – e não apenas ao convívio social. A impunidade que protege e estimula esses assassinos termina gerando um quadro epidêmico de mortes e maus-tratos.
Só no primeiro trimestre deste ano, houve 37 estupros por dia em São Paulo, um número 20,8% maior do que no mesmo período de 2012. A Secretaria de Segurança, que assina a estatística, informa que essa é a modalidade de violência que mais cresce. No Rio de Janeiro, o aumento foi maior: 24%. Um estudo do Banco Mundial, publicado pelo site “Carta Maior”, revela que mulheres entre 15 e 44 anos correm mais riscos de serem estupradas do que de contrair câncer ou malária. A violência sexual é mais presente na vida delas do que a possibilidade de acidentes de trabalho ou de morrer em conflitos armados. Entre 2001 e 2010, de acordo com um levantamento do Instituto Avante Brasil, 40 mil mulheres foram assassinadas no país, a maioria entre 14 e 28 anos. É um massacre indescritível.
No entanto, nem diante de situação tão grave o Judiciário se mobiliza para aplicar o rigor que a própria lei já prevê. Os juízes preferem aplicar as “circunstâncias atenuantes”. No caso do Sérgio Gadelha, a 1ª. Vara do Tribunal do Júri entendeu que ele “não tentou fugir às suas responsabilidades” e que também tinha como atenuante o fato de ser idoso. O criminoso confesso tem 74 anos – e a lei diz que a prisão domiciliar deve se aplicar a quem tem mais de 80. É o que está escrito nos artigos 317 e 318 da Lei 12.403, sancionada em 4 de maio de 2011. As demais condições para a prisão domiciliar são: estar extremamente debilitado por doença grave; ser imprescindível para cuidar de crianças menores de seis anos ou deficientes; gravidez acima do sétimo mês ou de alto risco.
Sérgio Gadelha não se enquadra em nenhuma dessas condições.
Esse post foi publicado em Violência e crime organizado. Bookmark o link permanente.
Esse Monstro merece morrer apodrecido na cadeia, tamanha a violência e crueldade com que cometeu o crime. Ridiculo demais se fazer de coitadinho, não fugiu, mas quer escapar. Não escapará de justiça nenhuma, nem dos homens nem de Deus !!!
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Obrigado pelo comentário.
Continue participando.
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Infelizmente, vergonhosa nossa “justiça”…
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No Brasil o peso da lei só cai sobre os mais pobres, sendo que muitas vezes estes são alvo de ações que não levam em conta nem seus direitos. No caso da classe rica, a lei muitas vezes não se cumpre nem mesmo com pressão popular. É necessário que o povo faça muita pressão nos governantes para que as leis sejam realmente aplicadas nos casos de essa afetar a parcela que possue o poder econômico.
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