Por seis votos a cinco, o Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu nesta quinta-feira (27 fev) oito réus do “mensalão” acusados de formação de quadrilha. Entre os acusados absolvidos, já condenados por outros crimes e cumprindo pena, estão o ex-ministro José Dirceu, o ex-presidente do PT, José Genoíno Neto e o tesoureiro do partido, Delúbio Soares. A decisão da Suprema Corte, em meio a forte discussão, revela uma face mais tolerante do tribunal. A nova composição do plenário, com a chegada dos ministros José Roberto Barroso e Teori Zavascki, dá a entender que o equilíbrio de forças mudou, ao menos no caso da Ação Penal 470.
Os dois novos ministros afirmaram que o crime de formação de quadrilha, se existiu, já estava prescrito. Portanto, votaram a favor da aceitação do recurso da defesa (embargos infringentes), o que significava a absolvição dos réus neste crime em particular. Teori e Barroso arguiram a tese de que o STF não pode se dobrar a pressões ou inclinações políticas. Deve ser um tribunal técnico e desapaixonado. Pelas leis brasileiras, os embargos infringentes são o último recurso da defesa, admitido apenas pela Suprema Corte do país. E, como se trata de iniciativa exclusiva da defesa, o resultado não pode piorar a situação dos réus. Foi o que se deu.
Com essa decisão, Dirceu e Delúbio escapam da prisão em regime fechado – e ficam como estão, cumprindo pena no modelo semiaberto, podendo deixar a cadeia para trabalhar e tendo o direito de passar quatro semanas por ano em liberdade vigiada, para visitar a família etc. No caso de Genoíno, fica tudo como está. Vale lembrar: não há mais nenhuma possibilidade de recurso. A decisão desta quinta-feira é agora inquestionável.
Quarenta pessoas foram acusadas no processo do “mensalão”. Quinze foram despronunciadas (acusação retirada), absolvidas ou tinham penas prescritas. Vinte e cinco foram condenadas e, destas, onze tiveram o direito de apresentar embargos infringentes (oito por formação de quadrilha e três por lavagem de dinheiro, estando estes últimos casos pendentes de decisão). E com isso acaba a Ação Penal 470. Para sempre.
Quem gostou, muito bem. Quem não gostou, azar.
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Pois é… que azar!
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Vivendo e aprendendo, meu caro. De todo modo, esse longo julgamento serviu para revelar publicamente o quanto a política brasileira está contaminada. Aliás, a sociedade está criminalizada de alto a baixo. Do carinha que paga propina ao guarda de trânsito aos altos escalões da República.
Obrigado pelo comentário. Continue participando.
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