
A sombra do terrorismo na Olimpíada do Rio.
Com um ano de atraso, e sob forte pressão internacional, o Congresso aprovou na última quarta-feira (24 fev) o projeto de lei contra o terrorismo no Brasil. O texto deixa bem claro que manifestações políticas, sociais, sindicais, religiosas e étnicas não serão enquadradas como atos de terror. Isto é uma garantia ao Estado de Direito no país, porque assegura a liberdade de expressão e permite protestos até mesmo contra o governo.
Então, o que é terrorismo? Pela nova lei, é o seguinte:
Usar ou ameaçar usar, transportar, guardar, portar ou trazer consigo explosivos, gases tóxicos, venenos biológicos, químicos ou nucleares ou outros meios capazes de provocar danos ou promover destruição em massa serão considerados crimes de terrorismo.
Incendiar, depredar, saquear, destruir ou explodir meios de transporte ou quaisquer bens públicos ou privados serão considerados atos de terror. Da mesma forma, interferir, sabotar ou danificar sistemas de informática ou banco de dados, os chamados crimes virtuais, também entram na lista. Atentados contra a vida e a integridade física das pessoas é terrorismo.

Câmara aprova lei contra o terrorismo.
A lei ainda prevê punições contra atos de sabotagem que visem impedir ou controlar com violência (ou grave ameaça) os meios de comunicação, transporte, as redes de computadores, portos, aeroportos, hospitais, estádios, bancos e instalações petrolíferas. As penas: de 12 a 30 anos de prisão em regime fechado. E podem ser combinadas com outros artigos do Código Penal.
Evidentemente, a nova legislação se destina especialmente à segurança dos Jogos Olímpicos do Rio. O Brasil vinha recebendo pesadas críticas do exterior. Países que vão mandar delegações ao país, como Estados Unidos, Inglaterra, França, Alemanha, Rússia e Israel, entre outros alvos do terrorismo internacional, estavam pressionando. Mas a nova lei, preocupada (e com razão) com o direito de opinião, evitou cuidadosamente citar palavras como “extremismo”, “fundamentalismo”, “islamismo” e coisas mais.
Além disso, deixa um tanto vaga a ação legal em relação às associações transnacionais com o terrorismo. Por exemplo: um brasileiro que se filie ao Estado Islâmico, mas que não cometa atentados no país, não será considerado um terrorista. Quero dizer: o sujeito tem o direito de se associar ao ISIS, desde que não cometa crimes no Brasil. E se ele cometer um atentado fora do território nacional? Ah, isso não é problema nosso. E há outro problema: nossos legisladores também evitaram definir o terrorismo em escala global. Portanto, quem é terrorista?
A diplomacia brasileira não considera o Hezbollah e o Hamas como organizações terroristas. Trata-os como partidos políticos legais, contrariando a opinião de meio mundo. Condena as ações da Al Qaeda e do Estado Islâmico, mas, ao contrário dos Estados Unidos, afirma que as FARCs colombianas são “parte beligerante” numa guerra civil. E por aí vai, cumprindo a pauta de um país neutro. Particularmente, acho que o Itamaraty tem razão de ficar ao largo desses conflitos, mas a nossa lei antiterror ficou um tanto capenga. A França, a maior democracia do mundo, suspendeu algumas liberdades individuais para combater o extremismo, como prender sem ordem judicial. E o povo francês aprovou.

Falhas na nova lei: não há definição do terrorismo internacional.
É claro que estamos muito longe do verdadeiro cenário do terrorismo. Fomos a primeira nação a reconhecer a existência do Estado de Israel, em 1948, por obra do chanceler Oswaldo Aranha. Há uma rua com o nome dele em Tel Aviv. Agora defendemos a criação do Estado Palestino. E condenamos os massacres israelenses contra os povos de Gaza e da Cisjordânia. A diplomacia brasileira apoia a autodeterminação dos povos. E isso é ótimo. Só que as Olimpíadas nos colocam ao centro dos acontecimentos. Os terroristas seguem a mídia. Eles atacam onde as câmeras estão.
Recentemente, um porta-voz do Estado Islâmico postou na Web: “Brasil, você é o nosso próximo alvo”.